Mesmo depois do sucesso da participação nas Olímpiadas
e Paralímpiadas Rio 2016, os catadores e catadoras de materiais recicláveis das
Redes do Estado do Rio de Janeiro FEBRACOM, REDE MOVIMENTO e RECICLA RIO, podem
ficar fora do carnaval 2017, no Sambódromo.
Esses catadores e catadoras tiveram sua
participação negada pelos órgãos responsáveis pelo evento, o Município do Rio
de Janeiro, da RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro e da
LIESA – Liga Independente das Escolas de Samba.
Desde o início do ano, os catadores (as), tentaram,
sem sucesso garantir o direito de trabalhar no Sambódromo, inclusive protocolando
uma proposta de prestação de serviços.
A proposta citada foi, foi elaborada com apoio
do Escritório Nacional do Cataforte, e enviada aos responsáveis pelo evento.
Nela foi destacada a luta dos catadores e catadoras do estado do Rio de Janeiro
e o embasamento legal da referida, na lei de saneamento básico, lei 11.445/07,
que permite a contração de cooperativas de catadores e catadoras com dispensa
de licitação e na Política Nacional dos Resíduos Sólidos, lei 12.305/10, que
prevê a inclusão dos catadores em todas as ações voltadas para a coleta
seletiva. Seriam mais 1500 catadores beneficiados nas 3 Redes durante o
carnaval.
Diante da negativa, a Defensoria Pública da União, via GT –
Catadores (RJ), através do Defensor Público Federal Claudio L. Santos expediu no
dia 22 de fevereiro , uma recomendação aos órgãos responsável pelo carnaval, Município, RIOTUR e LIESA solicitando o
cumprimento da (PNRS), especificamente no que concerne à obrigação legal de
inclusão social e emancipação econômica das cooperativas e associações de
catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis de baixa renda.
Conforme
destaca o parecer ‘ desfile das Escolas de Samba no Sambódromo do Rio de
Janeiro gera dezenas de toneladas diárias de resíduos sólidos. Evento acontece em um espaço público, embora
cedido à LIESA. Apesar disso, não houve qualquer contato com as cooperativas de
catadores de baixa renda locais para a realização da coleta seletiva naquele
espaço’
Para
o defensor que também é membro do GT – Catadores: “É preciso refletir sobre o
real alcance das normas contidas na Lei da PNRS (12.305/2010). E mais. É
preciso cumprir a lei. A decisão política foi de inclusão social e emancipação
econômica das catadoras e dos catadores, mas o que se vê Brasil a fora é o
total descumprimento dessas normas. O poder público (União, Estados e
Municípios) são responsáveis pela implementação dessa política, que somente
será efetiva quando cada catadora e cada catador estiver definitivamente sendo parte
do processo produtivo. E essa responsabilidade também alcança o setor privado,
quando gerador de resíduos, como é o caso da LIESA no Desfile das Escolas de
Samba, no Sambódromo (Carnaval 2017).”.
Até
a presente data nenhum parecer sobre a recomendação da Defensoria foi dado às
Redes.